segunda-feira, 14 de abril de 2008

Discriminação por ser branco

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte
para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional
passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem
em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse onceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas
contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

Autor: Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Dra. Denise Maria Decco, nos deixa após uma batalha de cinco anos contra a doença que foi acometida.

Queremos registrar nossos votos de profundo pesar pelo falecimento da Dra. Denise Maria Decco, advogada e juíza leiga na cidade de Bandeirantes – MS, ocorrido hoje dia 10 de abril de 2008. Familiares, amigos, colegas e o povo, sofrem profunda perda pela sua morte prematura.
Perde o povo de Bandeirantes uma grande intelectual, que dedicou sua vida à luta contra a miséria, opressão e as causas sociais do Município.
Exemplo de mulher e profissional engajada nos movimentos da sociedade, com marcantes influências na vida dos munícipes Bandeirantenses.
Denise Maria Decco, era casada com o Vereador e empresário rural Marcelo Soares Abdo, será sempre lembrada por sua persistente luta em favor dos interesses do povo de Bandeirantes e pela sua bravura na luta contra a doença que foi acometida.
O povo Bandeirantense, a equipe do Jornal Bandeirantes News juntamente com seus leitores, lamentam o ocorrido e se solidarizam com a família nessa hora de sofrimento.